PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 194/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fábio Francisco Esteves.
Autor: Deputado Claudio Abrantes
Relator: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o PDL 194/2021, de autoria do nobre Deputado Claudio Abrantes, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fábio Francisco Esteves”.
É de grande importância o reconhecimento do valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade. O presente Projeto de Decreto Legislativo ressalta a importância do nobre Cidadão, Juiz de Direito Fábio Francisco Esteves, por sua trajetória de vida e atuação como Juiz de Direito e Professor.
Justificando sua iniciativa, o nobre autor elenca que o Juiz de Direito Fábio Francisco Esteves, nascido em 18 de janeiro de 1980, vem de uma família simples, filho de pai analfabeto e mãe dona de casa, Fábio Esteves foi o primeiro da família a entrar na universidade; veio para do Distrito Federal em 2002, trazendo consigo a vontade de vencer e trabalhar pela sociedade.
Ainda em sua justificação, o ilustre autor elenca que o homenageado esteve à frente de inúmeros casos, inclusive julgamentos de grande repercussão em Brasília, como a condenação do ex-dono da Gol Nenê Constantino e o processo cujo objeto foi o "crime da 113 Sul".
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas a presente propositura.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Ainda no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal temos:
Art. 141. Os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador.
Parágrafo único. As matérias de interesse interno da Câmara Legislativa serão reguladas por resolução e as demais, por decreto legislativo.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Além disso, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 250/2011 que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”.
Por fim, cumpre ressaltar que o homenageado, na condição de Cidadão e Juiz de Direito tem uma trajetória de notório reconhecimento público no âmbito da magistratura e da educação, cabendo destacar sua atuação junto ao Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e de Fraternidade, do qual é cofundador e busca possibilitar o acesso à educação em direitos e a difusão da cultura da fraternidade à sociedade, especialmente aos jovens estudantes.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo no 194/2021 de autoria do nobre deputado Claudio Abrantes.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO robério negreiros
Relator